Nova lei da laqueadura dispensa consentimento do cônjuge

Nova lei da laqueadura dispensa consentimento do cônjuge

As regras também reduzem a permissão do procedimento para 21 anos e abrangem a vasectomia. Saiba mais sobre a nova lei da laqueadura! 

 

O que é a nova lei da laqueadura? 

Antes de mais nada, a nova lei da laqueadura diz respeito à Lei 14.443 de 2022, derivada do projeto PL1941/2022. Aprovada no último dia 5 de setembro pelo presidente da república, ela altera a lei de 1996 sobre planejamento familiar. 

Além de permitir a esterilização cirúrgica já no momento do parto, o texto da nova lei reduz de 25 anos para 21 a idade mínima permitida tanto para realizar a laqueadura, em mulheres, quanto a vasectomia, em homens. 

No entanto, se eles já tiverem dois filhos vivos, no mínimo, podem se submeter a esses procedimentos, independentemente da idade.  

Ademais, a partir de agora, as mulheres não necessitam da autorização de seus esposos para a laqueadura, algo impossível até então. 

 

Projeto foi proposto em 2014 

Apesar de a nova lei da laqueadura ter sido aprovada em setembro de 2022, a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania - SC) havia proposto seu projeto há 8 anos. Desde então, o texto conseguiu aprovação pelo Senado Federal somente no dia 10 de agosto deste ano. 

De acordo com a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), “a aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”. 

Ela também relata que o risco de complicação cirúrgica com essa determinação é potencialmente reduzido, visto que as mulheres não precisam mais passar por duas cirurgias (o parto e a própria laqueadura). 

Além de conquistarem um poder de decisão maior sobre seus corpos, elas estão menos expostas às consequências de uma gravidez não desejada no futuro. 

 

Prazo para manifestação da vontade 

Por outro lado, as mulheres devem comunicar com pelo menos 60 dias de antecedência a intenção de esterilização. Nesse sentido, ginecologistas e outros profissionais da saúde permanecem à disposição para instruí-las sobre a regulação da fecundidade. 

De qualquer modo, elas passam a ter o direito de receber a laqueadura logo no mesmo momento do parto. Por isso, a senadora Nilda Gondim frisa sobre a redução de complicações e da taxa de ocupação dos leitos em hospitais viabilizada pela nova lei da laqueadura. Inclusive, isso também possibilita uma maior chance de acesso ao método. 

Ao mesmo tempo, se a mulher estiver enfrentando um aborto espontâneo, também pode solicitar a esterilização. 

 

Quando a nova lei da laqueadura entra em vigor? 

Uma vez que a norma foi publicada no dia 2 de setembro de 2022, entra em vigor 180 dias após essa data, permitindo, então, a esterilização voluntária nos casos acima mencionados. 

 

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